14 de mai. de 2011

Municipios podem peder Coletivos do PROJOVEN ADOLESCENTE.


Aviso:

Conforme Artigo 11, da Portaria MDS nº. 848/2010, os municípios terão um prazo de até cinco meses, a contar da data de início prevista, para vincular um mínimo de sete jovens ao coletivo e iniciar efetivamente as atividades. O art. 34 estabeleceu que todos os coletivos, cuja data de início prevista, importada do Termo de Adesão ao Projovem Adolescente, seja anterior a 1º de janeiro de 2011, a contagem do prazo de cinco meses, será iniciada em 1º de janeiro de 2011. Deste modo, os coletivos com data de início previsto igual ou anterior a janeiro de 2011 têm prazo até 31/05/2011 para gerar data de início efetivo dos coletivos. Após este prazo, o coletivo do Projovem Adolescente que não tiver gerado data de início efetivo no sistema, será cancelado automaticamente. Com o cancelamento do coletivo, o município ou Distrito Federal perde o direito ao cofinanciamento federal e ás vagas daquele (s) coletivo (s). Conforme art. 33, os Municípios não farão jus à transferência retroativa de valores do Piso Básico Variável I – PBV I referentes aos meses em que permaneceram sem informação no Sisjovem. Municípios com data de início previsto anterior a janeiro de 2011 devem estar atentos à data de encerramento do coletivo, constante do Termo de Adesão, pois, apesar da data de início ter sido adiada, a data de término continua sendo 31/12/2011 e neste caso, o Traçado Metodológico deve ser adaptado para esta carga horária. Se iniciados e com funcionamento efetivo, estes coletivos participarão do Referenciamento 2012 e poderão dar lugar a novos coletivos. Veja a lista dos 448 municípios que poderão ter 2.153 coletivos cancelados automaticamente.

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