Os municípios deverão prestar, anualmente, ao MDS, informações pelo SUASWEB, que é o sistema informatizado disponibilizado para esta finalidade, por intermédio do Relatório Anual de Execução Técnico-Físico-Financeiro específico para o IGD-M, sobre a comprovação dos gastos dos recursos recebidos, bem como das deliberações tomadas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social a respeito destas comprovações.
Para que o município não deixe de receber os recursos do IGD-M, ele deverá inserir as informações no SUASWEB até o dia 31/3/2011. O sistema não será fechado após esta data, mas o município que não cumprir este prazo terá o fator III como sendo zero, e ficará, conseqüentemente, com seu IGD-M igual a zero até que as informações sejam inseridas no sistema pelo gestor do FMAS.
A data de 31/3/2011 é a mesma data limite para que o CMAS registre no SUASWEB a deliberação sobre a comprovação dos gastos do IGD-M. Portanto, como o CMAS só terá acesso ao sistema após a finalização do processo pelo gestor, é fundamental que haja tempestividade nas ações para que o município não fique com o fator IV – fator de informação da aprovação total da comprovação de gastos do IGD-M igual zero. PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ACESSEM O MENUR ACESSO RÁPIDO E CLIC NO MENUR CONTAS DO IGD-M 2009, ONDE ESTÁ DISPONIVÉL A INSTRUÇÃO OPERACIONAL E ALGUNS RECURSOS PARA PREECHIMENTO DA REFERIDA PRESTAÇÃO DE CONTAS, NO ENTANTO ESTAMOS A DISPOSIÇÃO PARA QUALQUER CONTATO.
Para que o município não deixe de receber os recursos do IGD-M, ele deverá inserir as informações no SUASWEB até o dia 31/3/2011. O sistema não será fechado após esta data, mas o município que não cumprir este prazo terá o fator III como sendo zero, e ficará, conseqüentemente, com seu IGD-M igual a zero até que as informações sejam inseridas no sistema pelo gestor do FMAS.
A data de 31/3/2011 é a mesma data limite para que o CMAS registre no SUASWEB a deliberação sobre a comprovação dos gastos do IGD-M. Portanto, como o CMAS só terá acesso ao sistema após a finalização do processo pelo gestor, é fundamental que haja tempestividade nas ações para que o município não fique com o fator IV – fator de informação da aprovação total da comprovação de gastos do IGD-M igual zero. PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ACESSEM O MENUR ACESSO RÁPIDO E CLIC NO MENUR CONTAS DO IGD-M 2009, ONDE ESTÁ DISPONIVÉL A INSTRUÇÃO OPERACIONAL E ALGUNS RECURSOS PARA PREECHIMENTO DA REFERIDA PRESTAÇÃO DE CONTAS, NO ENTANTO ESTAMOS A DISPOSIÇÃO PARA QUALQUER CONTATO.
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